Artigo 18.º
Estatuto do pessoal
Redação registada como em vigor em 05/08/2010.
Esta redação foi substituída em 11/01/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O estatuto do pessoal das empresas públicas regionais é o do regime do contrato individual de trabalho.
- 2 -A matéria relativa à contratação colectiva rege-se pela lei geral.