Artigo 34.º
Autonomia e capacidade jurídica
Redação registada como em vigor em 05/08/2010.
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- 1 -As entidades públicas empresariais da Região Autónoma da Madeira são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não estando sujeitas às normas da contabilidade pública.
- 2 -A capacidade jurídica das entidades públicas empresariais da Região Autónoma da Madeira abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.