Artigo 8.º
Sujeição às regras da concorrência
Redação registada como em vigor em 05/08/2010.
Esta redação foi substituída em 01/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -As empresas públicas regionais estão sujeitas às regras gerais de concorrência, nacionais e comunitárias.
- 2 -Das relações entre empresas públicas regionais e a Região ou outros entes públicos não poderão resultar situações que, sob qualquer forma, sejam susceptíveis de impedir, falsear ou restringir a concorrência no todo ou em parte do território nacional.
- 3 -As empresas públicas regionais regem-se pelo princípio da transparência financeira e a sua contabilidade deve ser organizada de modo a permitir a identificação de quaisquer fluxos financeiros entre elas e a Região ou outros entes públicos, bem como garantir o cumprimento das exigências nacionais e comunitárias em matéria de concorrência e auxílios públicos.