- 1 -O pedido de licenciamento de venda ambulante de lotarias e jogo instantâneo é instruído com duas fotografias do requerente.
- 2 -As licenças concedidas são registadas em livro especial, com termo de abertura e encerramento, por ordem cronológica e sob o número de ordem em que são transcritos os elementos de identificação constantes do requerimento.
- 3 -A renovação das licenças concedidas é efetuada por simples averbamento, requerido pelo vendedor, a efetuar no livro de registo e no cartão de identificação.
Artigo 17.º — Especificidades da licença
Vigente desde: 28/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2012