- 1 -No exercício das respetivas funções, os membros dos órgãos, estruturas e serviços previstos no presente regime jurídico respondem perante a administração educativa nos termos gerais de direito.
- 2 -Os presidentes e coordenadores dos órgãos, estruturas e serviços previstos no presente regime jurídico dispõem de voto de qualidade.
- 3 -Nas deliberações não é permitida a abstenção, podendo ser lavradas declarações de voto.
- 4 -De todas as reuniões será lavrada ata, a qual é assinada no fim de cada reunião.
Artigo 101.º — Responsabilidade
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013