- 1 -O conselho local de educação reúne ordinariamente uma vez por ano escolar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos membros ou a solicitação dos presidentes de câmara municipal.
- 2 -O conselho reúne em plenário ou por comissões, nos moldes a definir no seu regimento.
Artigo 137.º — Periodicidade
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013