- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte e na alínea a) do n.º 3 do artigo 62.º, é incompatível o desempenho cumulativo de funções no conselho executivo como membro eleito da assembleia ou do conselho pedagógico.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica nas unidades orgânicas em que seja inferior a 25 o número total de docentes em exercício de funções letivas.
Artigo 52.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 30/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013