- 1 -O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho executivo, que preside, pelo coordenador técnico ou chefe dos serviços de administração escolar e por um dos vice-presidentes do conselho executivo, para o efeito designado pelo seu presidente.
- 2 -Nas unidades orgânicas em que o lugar de coordenador técnico ou de chefe de serviços de administração escolar não se encontre provido ou quando estes se encontrem impedidos, por períodos superiores a trinta dias, o presidente pode designar um substituto de entre os restantes assistentes técnicos que exercem funções na área administrativa.
- 3 -O substituto referido no número anterior tem direito a uma gratificação correspondente a 25 % da posição remuneratória 1, nível 14, da categoria de coordenador técnico.
Artigo 79.º — Composição
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013