- 1 -É obrigatória a inserção em todos os sacos de plástico que contenham publicidade, ou a inscrição permitida nos termos do artigo anterior, de mensagens de sensibilização no âmbito da prevenção da produção e da gestão de resíduos, em termos a definir pelo Governo Regional.
- 2 -A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores realiza, pelo menos uma vez por ano e em todas as ilhas do arquipélago, uma campanha de sensibilização para a redução do consumo de sacos de plástico.
Artigo 10.º — Ações de sensibilização
Vigente desde: 27/04/2015
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Em vigor desde 27/04/2015