A primeira campanha de sensibilização a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a entrada em vigor da regulamentação a que se refere o artigo anterior.
Artigo 13.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/04/2015
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Em vigor desde 27/04/2015