Estão isentos do pagamento da Ecotaxa os sacos de plástico que se destinem a entrar em contacto com géneros alimentícios, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de março, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.
Artigo 5.º — Isenções
Vigente desde: 27/04/2015
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Em vigor desde 27/04/2015