Artigo 12.º
Funcionamento do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 22/08/2019.
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- 1 -O conselho de administração reúne, pelo menos, semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do conselho fiscal.
- 2 -As regras de funcionamento do conselho de administração são fixadas pelo próprio conselho e constam do regulamento interno do SESARAM, E. P. E.
- 3 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
- 4 -Das reuniões do conselho de administração devem ser lavradas atas, a aprovar na reunião seguinte.