Artigo 2.º
Denominação, sede e capital estatutário
Redação registada como em vigor em 14/07/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A entidade empresarial a que se refere o presente diploma adota a denominação de Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, designado abreviadamente por SESARAM, EPERAM, e tem sede na Avenida Luís de Camões, 57, freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, podendo a localização da sede ser alterada por deliberação do conselho de administração.
- 2 -O capital estatutário do SESARAM, E. P. E., é detido pela Região Autónoma da Madeira e é aumentado ou reduzido por resolução do Conselho do Governo Regional.
- 3 -O capital estatutário do SESARAM, EPERAM, é de (euro) 234 300 000, estando totalmente realizado.