Artigo 21.º
Serviço de auditoria interna
Redação registada como em vigor em 14/07/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O SESARAM, EPERAM, dispõe de auditoria interna para a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo, nos termos a definir em regulamento interno.