Artigo 23.º
Comissões de apoio técnico
Redação registada como em vigor em 22/08/2019.
Esta redação foi substituída em 14/07/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -As comissões de apoio técnico são órgãos de caráter consultivo que têm por função colaborar com o conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido daquele, nas matérias da sua competência.
- 2 -No SESARAM, E. P. E., são constituídas:
- a)A comissão de ética;
- b)A comissão de qualidade e segurança do doente;
- c)O grupo de coordenação local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
- d)A comissão de farmácia e terapêutica.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas pelo conselho de administração outras comissões de apoio técnico que, nos termos da lei, da atividade do SESARAM, E. P. E., e da legis artis, se justifiquem, devendo a sua estrutura, composição e funcionamento constar do regulamento interno.
- 4 -Compete ao conselho de administração, sob proposta do diretor clínico, a designação do presidente e dos membros das comissões de apoio técnico.