É obrigatória a afixação das autorizações para o exercício das atividades concedidas ao abrigo do artigo 12.º, bem como da identificação do respetivo técnico responsável, em local visível no estabelecimento de distribuição ou de venda e nos armazéns se localizados fora destes.
Artigo 14.º — Afixação obrigatória
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022