Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com as coimas previstas no artigo anterior, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda de objetos pertencentes ao agente;
- b)Interdição do exercício de profissão ou atividade conexas com a infração praticada e cujo exercício dependa de autorização de autoridade pública;
- c)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização de autoridade administrativa;
- d)Suspensão de autorizações.