- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma, as autorizações de exercício de atividade e as habilitações de técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores concedidas ao abrigo de legislação revogada pelo artigo 82.º, mantêm-se válidas, com subordinação ao regime de validade e renovação agora estabelecido.
- 2 -Os cartões de identificação de técnico responsável, operador e aplicador, emitidos ao abrigo de legislação revogada pelo artigo 82.º, mantêm-se válidos, com subordinação ao regime de validade e renovação agora estabelecido.
Artigo 80.º — Autorizações e habilitações em vigor
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022