Artigo 10.º
Conselho Regional da Mobilidade
Redação registada como em vigor em 02/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Conselho Regional da Mobilidade é o órgão de natureza consultiva que reúne os vários intervenientes a nível da mobilidade terrestre, com a seguinte composição:
- a)O presidente do IMT, IP-RAM, que preside;
- b)Os diretores de serviços do IMT, IP-RAM com competências nas áreas da viação, transportes terrestres, fiscalização, planeamento, prevenção rodoviária e na gestão integrada dos transportes públicos;
- c)Um representante do Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira;
- d)Um representante do órgão competente no Governo Regional pelo setor do turismo;
- e)Um representante do Gabinete do Secretário Regional com a tutela dos transportes terrestres;
- f)Um representante do serviço competente no Governo Regional das estradas/infraestruturas rodoviárias regionais;
- g)[Revogada.]
- h)Um representante da GNR;
- i)Um representante da PSP;
- j)[Revogada.]
- k)Um representante da AMRAM;
- l)Representantes dos concessionários de transporte público coletivo de passageiros;
- m)[Revogada.]
- n)[Revogada.]
- o)Os representantes das Associações de Táxis;
- p)Representantes da ACIF-CCIM das Mesas:
- i)Da secção de transportes terrestres coletivos;
- ii)Da secção de transportes de mercadorias de aluguer;
- iii)Da secção de agências de viagens;
- iv)Da secção de rent-a-car;
- v)[Revogada.]
- 2 -O CRM pode convidar a participar nas suas reuniões outras personalidades ou entidades públicas e privadas com relevante atividade no domínio da mobilidade terrestre.
- 3 -Ao CRM compete:
- a)Propor a orientação para os trabalhos a desenvolver em matéria de recolha e análise dos dados estatísticos referentes à mobilidade terrestre e validar os respetivos relatórios;
- b)Elaborar estudos e emitir pareceres em matéria de mobilidade terrestre quando os mesmos sejam superiormente solicitados;
- c)Acompanhar a elaboração dos planos regionais e de outros documentos estruturantes relacionados com os transportes e mobilidade terrestre.