Artigo 2.º
Natureza e tutela
Redação registada como em vigor em 02/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O IMT, IP-RAM é um instituto público de regime especial, integrado no serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira (RAM), com poderes de regulação e supervisão no setor dos transportes terrestres, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O IMT, IP-RAM prossegue as atribuições e encontra-se sob superintendência e tutela do membro do Governo Regional com a tutela dos transportes terrestres.
- 3 -O IMT, IP-RAM rege-se pelo disposto no presente diploma e pelas normas aplicáveis do regime jurídico dos institutos públicos na RAM.