Artigo 2.º
Natureza e tutela
Redação registada como em vigor em 04/12/2024.
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- 1 -O IMT, IP-RAM é um instituto público de regime especial, integrado no serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira (RAM), com poderes de regulação e supervisão no setor dos transportes terrestres e marítimos, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O IMT, IP-RAM prossegue as atribuições do membro do Governo Regional com a tutela dos transportes terrestres e marítimos, sob superintendência e tutela do respetivo Secretário Regional.
- 3 -O IMT, IP-RAM rege-se pelo disposto no presente diploma e pelas normas aplicáveis do regime jurídico dos institutos públicos na RAM.