Artigo 25.º
Processo de fusão e de transição
Redação registada como em vigor em 02/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao processo de fusão decorrente da extinção da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre é aplicável o disposto nos artigos 22.º a 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, com as especificidades previstas nos números seguintes e no artigo 26.º do presente diploma.
- 2 -O processo de fusão a que se refere o número anterior compreende todas as operações e decisões necessárias à concretização da transferência das atribuições para os órgãos e serviços integradores, da transição dos trabalhadores e de todos os demais recursos da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre.
- 3 -O processo de fusão a que se refere o n.º 1 inicia-se com a entrada em vigor do presente diploma e decorre no prazo de 180 dias, à exceção da sucessão prevista no n.º 2 do artigo 24.º que decorre até 31 de dezembro de 2026.
- 4 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam automaticamente as comissões de serviços dos dirigentes de grau superior da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre.
- 5 -O processo de fusão é conduzido e decorre sob a responsabilidade do Diretor Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre, e sob a responsabilidade dos membros do conselho diretivo do IMT, IP-RAM, após a sua designação, com a colaboração de todos os departamentos regionais e dirigentes cuja intervenção seja necessária para a realização dos respetivos atos e operações.
- 6 -O disposto nos n.os 2 e 3 é aplicável ao processo de transição de atribuições, competências, direitos e obrigações e posições contratuais da TIIM - Transportes Integrados e Intermodais da Madeira, S. A., para o IMT, IP-RAM, previsto no n.º 2 do artigo 24.º, a concretizar no prazo indicado no n.º 3 deste artigo, mediante despacho conjunto dos membros do Governo Regional com a tutela das finanças e dos transportes terrestres, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.