Artigo 28.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto
Redação registada como em vigor em 04/12/2024.
Esta redação foi substituída em 02/08/2025. Ver a versão consolidada
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2011/M, de 10 de janeiro, 17/2017/M, de 8 de junho, e 4/2022/M, de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, relativamente às unidades orgânicas com funções inspetivas na área dos transportes terrestres e marítimos.
- 2 -[...]