Artigo 4.º
Missão
Redação registada como em vigor em 04/12/2024.
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- 1 -O IMT, IP-RAM tem por missão regular, supervisionar e exercer funções de regulamentação técnica, licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento, a nível regional, no setor dos transportes terrestres, supervisionar e regular a atividade económica do setor dos transportes e acessibilidades marítimas, bem como assegurar a prevenção e segurança rodoviária, processamento e aplicação do direito contraordenacional rodoviário e legislação conexa, e processamento e aplicação do direito contraordenacional por infração à legislação em matéria de viação e transportes terrestres e marítimos.
- 2 -O IMT, IP-RAM tem ainda por missão especial implementar sistemas de interoperabilidade que promovam a intermodalidade no âmbito do setor dos transportes terrestres e marítimos, nomeadamente através de um sistema de bilhética comum no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros, bem como a gestão de contratos de concessão em que a RAM seja concedente no referido setor.