Artigo 5.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 02/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O IMT, IP-RAM prossegue as seguintes atribuições:
- a)Promover a execução da política definida para o setor dos transportes e mobilidade terrestre;
- b)Regular e supervisionar a atividade económica do setor dos transportes terrestres na RAM;
- c)Promover a coordenação do setor dos transportes terrestres e a sua complementaridade nos seus diversos modos, bem como a sua competitividade e articulação com os demais setores, com a finalidade de melhorar a satisfação dos utentes e o desenvolvimento da RAM;
- d)Propor, promover e participar na elaboração e adoção de medidas legislativas, regulamentares ou administrativas necessárias ao cumprimento da sua missão;
- e)Assegurar o correto funcionamento do setor dos transportes e mobilidade terrestre, garantindo, nomeadamente, a emissão dos títulos de autorização e de licenciamento, nos termos legais;
- f)Estudar e propor a implementação de medidas que contribuam para a modernização da qualidade das entidades públicas e privadas que operem na área dos transportes e mobilidade terrestre, na RAM;
- g)Proceder a ações de fiscalização no domínio dos transportes e mobilidade terrestre, nos termos da legislação aplicável ao referido setor;
- h)Inspecionar, fiscalizar e controlar o cumprimento das disposições legais, necessárias ao cumprimento da sua missão, incluindo a instauração de autos de contraordenação na sua área de atuação;
- i)Coordenar o exercício da fiscalização do trânsito, em direta articulação com as demais entidades fiscalizadoras;
- j)Coordenar e assegurar a recolha, organização, tratamento e difusão de informação com interesse para o desenvolvimento dos setores da sua competência;
- k)Promover a difusão de informação e realizar iniciativas no âmbito da mobilidade terrestre;
- l)Proceder à coordenação e planeamento no setor dos transportes e mobilidade terrestre, de forma a promover a eficiência dos recursos disponíveis;
- m)Promover o acompanhamento, avaliação e revisão dos instrumentos do ordenamento e de regulação no setor dos transportes e mobilidade terrestre;
- n)Autorizar e fiscalizar a admissão de veículos ao trânsito nas vias públicas;
- o)Assegurar o correto funcionamento do mercado regional dos transportes de passageiros e de mercadorias, garantindo, nomeadamente, a emissão dos devidos certificados, títulos de autorização e de licenciamento, nos termos legais;
- p)Promover estudos sobre o funcionamento do mercado dos transportes terrestres;
- q)Fomentar a utilização do transporte público e a implementação de uma adequada cobertura espacial da rede regional de transportes públicos coletivos de passageiros;
- r)Promover relações de cooperação com entidades públicas e ou privadas, nacionais, regionais e ou estrangeiras, tendo em vista o aproveitamento das melhores potencialidades para o desenvolvimento técnico e científico do setor dos transportes e da mobilidade terrestre;
- s)Garantir a aplicação da legislação em vigor sobre a habilitação legal para conduzir veículos nas vias do domínio público ou do domínio privado quando abertas ao trânsito público;
- t)Garantir a aplicação da legislação em vigor, na RAM, sobre as matérias relativas ao ensino da condução e à emissão ou renovação dos respetivos títulos habilitantes;
- u)Contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da prevenção e segurança rodoviária;
- v)Promover e implementar medidas no âmbito da prevenção e segurança rodoviária;
- w)Promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com entidades públicas e privadas, designadamente no âmbito escolar, assim como promover a realização de ações de informação e sensibilização que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de condução;
- x)Elaborar estudos no âmbito da segurança rodoviária, nomeadamente das causas e fatores intervenientes nos acidentes de trânsito na RAM;
- y)Propor a adoção de medidas que visem o ordenamento e disciplina do trânsito na RAM;
- z)Pronunciar-se sobre as taxas e tarifas a aplicar nos serviços de transportes terrestres;
- aa)Assegurar a aplicação do direito contraordenacional em matéria rodoviária, de viação e transportes terrestres, bem como o processamento e a gestão dos autos levantados por infrações ao Código da Estrada e legislação complementar e as infrações no âmbito do exercício de atividades de transportes de passageiros ou de mercadorias;
- bb)Promover o estudo da sinalização de vias públicas, verificando a sua conformidade com a legislação aplicável e com os princípios do bom ordenamento e segurança da circulação rodoviária;
- cc)Contribuir financeiramente, em colaboração com o órgão do Governo Regional responsável pela área das finanças, para a aquisição de equipamentos e aplicações a utilizar pelos órgãos de polícia criminal e outras entidades intervenientes em matéria rodoviária, em articulação com a tutela;
- dd)Promover, garantir e gerir a interoperabilidade, intermodalidade do sistema de bilhética comum e do sistema de apoio à exploração no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros na RAM, em articulação com as entidades públicas e privadas nacionais, bem como todas as demais competências atribuídas à entidade encarregada dos Transportes Integrados Intermodais da Madeira;
- ee)Assegurar o planeamento, o desenvolvimento e a captação de fundos e projetos europeus, com vista ao cumprimento da sua missão, podendo suscitar, junto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a iniciativa de transposição de atos jurídicos da União Europeia na área dos transportes e mobilidade terrestre nos termos do artigo 112.º e da alínea x) do n.º 1 do artigo 227.º, ambos da Constituição da República Portuguesa;
- ff)Assegurar o apoio e atendimento ao público, através da coordenação e gestão de sistemas de rede de vendas e balcões de atendimento;
- gg)[Revogada.]
- hh)[Revogada.]
- ii)Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, no âmbito das suas atribuições e competências;
- jj)[Revogada.]
- kk)[Revogada.]
- ll)[Revogada.]
- mm)[Revogada.]
- nn)[Revogada.]
- oo)[Revogada.]
- pp)[Revogada.]
- qq)[Revogada.]
- rr)[Revogada.]
- ss)Promover e atribuir incentivos e compensações financeiras na sua área de atuação.
- 2 -Incumbe especialmente ao IMT, IP-RAM exercer, na RAM, as atribuições e competências legais conferidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, IP), à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), cujo exercício esteja limitado ao território continental, assim como as demais atribuições e competências que lhe venham a ser atribuídas.