Para o exercício das funções, o pessoal da área inspetiva do IMT, IP-RAM, tem direito a cartão de identificação, conforme modelo a aprovar por portaria dos membros do Governo Regional com a tutela das finanças e dos transportes terrestres.
Artigo 21.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026