A cedência gratuita de equipamentos ou a prestação gratuita de serviços a estabelecimentos de ensino confere à entidade disponente o direito de efectuar publicidade por período, meios e em local a acordar com os órgãos responsáveis pela gestão da escola.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 12 de Setembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.