Os valores referidos no artigo anterior são devidos com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1999.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 12 de Abril de 1999.
O Minstro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.