O presente diploma desenvolve o disposto na Lei de Bases do Desporto, aprovada pela Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, no que respeita ao quadro geral do apoio a prestar pela administração regional autónoma ao desenvolvimento da actividade desportiva não profissional, da promoção desportiva, da formação dos recursos humanos no desporto, da alta competição, da protecção dos desportistas e da utilização das infra-estruturas desportivas no âmbito do desporto para todos e do desporto federado.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/07/2005
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Em vigor desde 05/07/2005