- 1 -Os contratos-programa entram em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial ou na data que neles esteja fixada, se posterior.
- 2 -Salvo estipulação em contrário no contrato-programa para construção ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos, este produz os seus efeitos a partir da data em que tenha sido concluído o correspondente processo de licenciamento de obras.
Artigo 13.º — Início da vigência dos contratos
Vigente desde: 05/07/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2005