Cabe ao clube ou atleta que se encontre em condições de poder beneficiar dos prémios previstos nos artigos anteriores instruir e entregar, até 30 dias após o final do respectivo campeonato nacional, documentação que contenha, quando aplicável:
- a)A classificação oficial obtida;
- b)Os comprovativos da qualidade de atleta formado nos Açores ou de atleta formado no clube;
- c)Comprovativo da residência fiscal na Região nos termos previstos no presente diploma.