Constituem despesas do IASAÚDE, IP-RAM, as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições, nomeadamente das comparticipações, aos utentes, dos encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde e as transferências e pagamentos aos profissionais, serviços e estabelecimentos integrados no sistema regional de saúde.
Artigo 11.º — Despesas
Vigente desde: 09/07/2012
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Em vigor desde 09/07/2012