Os regulamentos internos sobre o funcionamento do IASAÚDE, IP-RAM, serão aprovados por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 13.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 09/07/2012
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Em vigor desde 09/07/2012