- 1 -Os corpos de bombeiros dispõem de um processo individual de cada bombeiro, independentemente do quadro a que pertença, do qual constam os factos relacionados com o tempo e a qualidade do serviço prestado, incluindo o seu registo disciplinar.
- 2 -O modelo de processo individual é aprovado por Despacho do membro do Governo Regional com a tutela da proteção civil, sob proposta do SRPC, IP-RAM.
Artigo 27.º — Processos individuais
Vigente desde: 11/03/2016
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