Por razões de conveniência de serviço, devidamente fundamentadas, poderá excecionalmente ocorrer a mudança de um trabalhador, dentro da mesma carreira e sem prejuízo do seu conteúdo funcional geral, desde que as competências pessoais e técnicas o permitam, para uma outra área de atividade inerente a essa carreira, prevista no mapa de pessoal do estabelecimento.
Artigo 10.º — Mudança de área de atividade
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021