Quando a totalidade ou parte de uma nova ZEC, ZPE, zona marinha protegida OSPAR, ou novo sítio Ramsar, se localize fora dos limites da RAMPA, a incorporação no respetivo regime jurídico deve ser feita no prazo máximo de cinco anos após a criação ou alteração da delimitação dos mesmos.
Artigo 25.º — Inclusão na RAMPA
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024