Artigo 5.º
Plano de Reestruturação do Setor das Pescas
Redação registada como em vigor em 24/12/2024.
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- 1 -A proposta do Plano de Reestruturação do Setor das Pescas na Região Autónoma dos Açores, para o período de 2025-2030, é precedida de pronúncia da comissão especializada permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores com competência em razão da matéria.
- 2 -O Plano de Reestruturação do Setor das Pescas na Região Autónoma dos Açores, para o período de 2025-2030, é aprovado no prazo máximo de 120 dias após a publicação do presente diploma.
- 3 -O Plano referido no número anterior tem uma dotação mínima de 10 milhões de euros.
- 4 -O Plano de Reestruturação do Setor das Pescas na Região Autónoma dos Açores, para o período de 2025-2030, contempla, pelo menos, as seguintes áreas:
- a)Apoio à Cessação Definitiva da Atividade da Pesca Comercial por Embarcações;
- b)Modernização da frota para a eficiência energética, segurança no trabalho e melhoria das condições de conservação do pescado a bordo;
- c)Requalificação e formação profissional;
- d)Reforço da fiscalização e monitorização das atividades marítimas.