São revogados as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 16.º, o n.º 4 do artigo 22.º, as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 24.º, as alíneas m), n), w) e dd) do n.º 1 do artigo 26.º e no quadro iv do anexo ii a «Aplicação: Chaminés».
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/03/2025
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