- 1 -As fichas de segurança devem conter uma parte escrita com referência aos seguintes aspetos:
- a)Identificação;
- b)Caracterização dos edifícios e das utilizações-tipo;
- c)Condições exteriores aos edifícios;
- d)Resistência ao fogo dos elementos de construção;
- e)Reação ao fogo dos materiais de construção;
- f)Condições de evacuação dos edifícios;
- g)Instalações técnicas dos edifícios;
- h)Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios;
- i)Observações;
- j)Notas explicativas do preenchimento das fichas de segurança.
- 2 -O conteúdo referido nas alíneas do número anterior deve ser complementado com as seguintes peças desenhadas:
- a)Planta de localização à escala de 1:2000 ou de 1:5000;
- b)Cortes e alçados, à escala de 1:100 ou de 1:200, evidenciando a envolvente até 5 m;
- c)Planta de implantação à escala de 1:200 ou de 1:500, evidenciando a acessibilidade para veículos de socorro dos bombeiros, a disponibilidade de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício ou recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos;
- d)Plantas de todos os pisos, à escala de 1:100 ou de 1:200, representando, para os espaços em apreciação, a classificação dos locais de risco, os efetivos totais e parciais, as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção, as vias de evacuação e as saídas e, finalmente, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços.
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Artigo 2.º — Conteúdo das fichas de segurança
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