Artigo 14.º
Redação registada como em vigor em 23/05/1990.
Esta redação foi substituída em 25/05/1995. Ver a versão consolidada
- 1 - A Área de Protecção Especial das Ilhas Desertas terá um director, nomeado pelo Secretário Regional da Economia, sob proposta do presidente do Parque Natural da Madeira.
- 2 -Todo o apoio administrativo e técnico à Área de Protecção Especial agora criada será prestado pelo Parque Natural da Madeira.