Artigo 13.º
Consulta e fornecimento das peças do procedimento
Redação registada como em vigor em 03/10/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As peças do concurso devem ser integralmente disponibilizadas, de forma directa, na plataforma electrónica.
- 2 -A disponibilização das peças do concurso a que se refere o número anterior pode depender do pagamento à entidade adjudicante de um preço adequado.
- 3 -Os serviços da entidade adjudicante devem registar o nome e o endereço electrónico e postal dos interessados que adquiram as peças do concurso.