Artigo 17.º
Sistema de aquisição dinâmico
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A entidade adjudicante pode celebrar contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de uso corrente através de um sistema totalmente electrónico designado «sistema de aquisição dinâmico».
- 2 -As peças do procedimento devem ser integralmente disponibilizadas, até ao encerramento do sistema, de forma gratuita e directa, na plataforma electrónica.