Artigo 40.º
Publicitação da actualização dos limiares comunitários
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Governo Regional publicita, por resolução do Conselho do Governo, os valores actualizados a que se referem:
- a)As alíneas a) e b) do artigo 16.º da Directiva n.º 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;
- b)As alíneas a), b) e c) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março.