Artigo 41.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma produz efeitos aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com excepção das regras relativas à plataforma electrónica, que apenas entram em vigor quando esta for disponibilizada.