- 1 -Sem prejuízo das publicitações exigidas no Código dos Contratos Públicos, os anúncios dos procedimentos para a formação de contratos podem ser publicados no Jornal Oficial da Região.
- 2 -O disposto no n.º 1 não constitui formalidade essencial, nem prejudica a contagem dos prazos para apresentação de propostas e candidaturas previstos no Código dos Contratos Públicos.
- 3 -Os anúncios referidos no n.º 1, ou um resumo dos seus elementos mais importantes, são igualmente divulgados pelos serviços da administração directa da Região, no prazo de cinco dias úteis, na plataforma electrónica.
Artigo 6.º — Anúncio
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009