- 1 -As condições de inscrição no Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Agricultura, incluindo as características e condições técnicas de utilização dos equipamentos previstos no artigo 3.º e respetivos plafonds a conceder em cada ano civil, são fixados por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de desenvolvimento rural.
- 2 -As condições de inscrição no Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Pesca e a definição do cálculo de atribuição dos plafonds a conceder em cada ano civil são fixadas por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de pescas.
- 3 -O modelo de relação referida no n.º 3 do artigo 4.º e n.º 2 do artigo 5.º é fixado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional referidos nos números anteriores.
Artigo 10.º — Regulamentação
Vigente desde: 20/08/2014
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Em vigor desde 20/08/2014