Regula o exercício de funções dos médicos das carreiras médicas da área hospitalar, quando deslocados do seu domicílio profissional, para assegurar a prestação de cuidados de saúde em áreas de especialidade, na Unidade de Saúde Dr. Francisco Rodrigues Jardim, no Porto Santo
Objeto e âmbito
Organização funcional
Suplemento de exercício de funções médicas hospitalares no Porto Santo
O exercício de funções dos médicos das carreiras médicas da área hospitalar na Unidade de Saúde Dr. Francisco Rodrigues Jardim, no Porto Santo, nos termos previstos no presente diploma, confere direito a um suplemento remuneratório a determinar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública e da saúde.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de novembro de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 30 de novembro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.