- 1 -O POT, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e do Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M, de 23 de dezembro, é um instrumento de gestão territorial do setor turístico, abrangendo todo o território do Arquipélago da Madeira.
- 2 -O POT é constituído pelas normas de execução (Anexo I) e pelos programas e ações para a concretização dos objetivos do POT e implementação do modelo territorial para o turismo da RAM (Anexo II) e plantas e peças gráficas (Anexo III), que se publicam em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Artigo 2.º — Conteúdo
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