O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 10/2011/M, de 27 de abril, e 14/2012/M, de 9 de julho, que criou o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, e aprovou em anexo a respetiva orgânica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020