São revogadas as alíneas d), e), q), r), s), v), w), x) e y) do n.º 2 do artigo 3.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 10/2011/M, de 27 de abril, e 14/2012/M, de 9 de julho, que aprova a orgânica do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020